|
Leia agora:
Marcelo Câmara desmistifica
cachaças de Minas
A moda burra nas academias de ginástica
Um escândalo:
Newton Mendonça foi lembrado.
Marcelo Câmara critica ausência de Newton Mendonça
na Coleção Folha 50 anos de Bossa Nova
Marcelo Câmara deixa a pingofilia e a degustação.
E continua cachaçólogo.
Para você entender:
A Indicação de Procedência
da Cachaça de Paraty
Os oitenta anos de Newton Mendonça
e a morte de Norma
Consultoria em cachaça
Se você quer produzir cachaça
e não sabe por onde
nem como começar;
quer orientação sobre o que ler,
quem contratar e o que fazer.
Se você vai dar uma festa
ou reunião com cachaças;
oferecer um coquetel,
almoço, lanche, jantar,
e deseja saber quando,
como e com o que irá servir cachaça;
quer organizar uma degustação de cachaças;
vai abrir um bar, restaurante,
armazém ou mercearia,
uma loja, casa
ou butique e quer vender
cachaças artesanais
de qualidade fisicoquímica
e excelência sensorial
e precisa saber quais as marcas
escolher e como servir;
quais os botagostos e pratos
que devem acompanhar
a bebida na ocasião;
como e onde comprar
os tipos e marcas certas;
como exibir, vender,
orientar, conquistar
e fidelizar os seus clientes;
você precisa de um profissional competente
um especialista com mais de cinquenta anos
de sabedoria, experiência e conquistas
nos setores da cachaçologia, pingofilia e degustação da bebida.
|
|
Prefeito se nega a cumprir lei que denomina
CASA DE CULTURA CÂMARA TORRES
a Casa da Cultura de Paraty
O prefeito municipal de Paraty, RJ, José Carlos Porto Neto, vulgo Zezé, que acaba de ser reeleito, prossegue, impune, há mais de quatro anos, ininterruptamente, cometendo crime de responsabilidade ao negar-se a cumprir a Lei Municipal 1414, de 2004, que denominou Casa de Cultura Câmara Torres a Casa da Cultura de Paraty. A Lei está em pleno vigor desde junho de 2004, mas é ignorada pelo Poder Executivo do Município. O prefeito comete crime de ordem pública, sujeito ao julgamento do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, ao infringir o Art. 1º item XIV, do Decreto-Lei nº 201, de 27.2.1967, punido com pena de detenção de três meses a três anos, por "negar execução a lei municipal". O decreto que dispõe sobre os crimes de responsabilidade dos Prefeitos Municipais, estabelece que a condenação definitiva do prefeito "acarreta a perda do cargo e a inabilitação, pelo prazo de cinco anos, para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação". O Decreto-Lei determina, ainda, que durante a instrução criminal, o prefeito deverá se afastar do cargo. A Casa da Cultura de Paraty está instalada num sobrado de mais de duzentos anos, de propriedade da Prefeitura Municipal de Paraty, com cessão informal de uso a uma ONG que a administra. No prédio, funcionou uma escola estadual, um clube e, ultimamente, a Secretaria Municipal de Turismo e Cultura. O edifício foi reformado com recursos das empresas Votorantim, Springer Carrier e Eletronuclear, sendo esta última que financia a manutenção e as atividades da Casa.
José Augusto da Câmara Torres (1917-1998), jornalista, educador, advogado e político, foi o maior líder comunitário e político de Paraty e do Extremo Sul Fluminense no Século XX. A idéia da homenagem a Câmara Torres foi sugerida à Câmara Municipal pela Ordem dos Advogados do Brasil - OAB, Subseção de Paraty, que ele criou e instalou, em virtude dos relevantes serviços prestados pelo homem público, que dedicou mais de cinqüenta anos de sua vida à Educação, à Cultura, à Justiça, à preservação do patrimônio arquitetônico e ecológico de Paraty, ao desenvolvimento sócio-econômico do Município Monumento Nacional. O autor do Projeto de Lei que resultou na Lei 1414 foi o então vereador e presidente da Câmara Municipal, Casé Miranda. A proposição foi aprovada, em dois turnos, por unanimidade, pela Câmara, sancionada em 29 de junho de 2004 pelo prefeito José Cláudio Araújo, entrando em vigor dias depois, na sua publicação. A Lei estabelece, em seu Artigo 2º, que "a Prefeitura procederá, no prazo de 90 (noventa) dias, a adequação necessária ao cumprimento da Lei". No entanto, até hoje, apesar dos insistentes apelos da família do homenageado, de lideranças locais, da Imprensa, de cidadãs e cidadãos paratyenses ao prefeito, ele ignora a Lei e, de modo inexplicável e injustificadamente, não efetiva a homenagem do Povo de Paraty ao ilustre homem público. A Câmara Municipal permanece silente, omissa, escandalosamente inerte diante do crime, bem como o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, que já recebeu duas representações sobre o crime e, também, absurdamente, nenhuma providência tomou: não investigou, não apurou, não denunciou. O assunto está, há meses, sob responsabilidade da Ouvidoria da Procuradoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro que investiga o escândalo. Para o jornalista e consultor cultural, Marcelo Câmara, filho do homenageado, "o comportamento condenável do prefeito, a desobediência à Lei 1414, de 2004, além de se apresentar como um crime contra a ordem jurídica, o Estado democrático de direito - constitui um desrespeito à vontade do povo paratyense, à memória de Câmara Torres, um atentado à Cidadania, à Cultura, à História recente de Paraty".
Angra dos Reis denominou a sua mais importante instituição cultural Teatro Municipal Câmara Torres. Os municípios de Rio Claro, Mangaratiba e Niterói preparam homenagens semelhantes ao grande homem público, uma das mais brilhantes personalidades da história cultural e política do Estado do Rio de Janeiro.
|
|
|